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DEFINIÇÃO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP-SESAB) é um colegiado interdisciplinar e independente, com “munus público”, que deve existir nas instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, criado para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos (Normas e Diretrizes Regulamentadoras da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos – Res. CNS 196/96, II. 4).
HISTÓRICO DO CEP-SESAB O CEP-SESAB é vinculado a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - SESAB, instituição responsável pela formulação e execução das políticas e diretrizes para saúde no Estado, foi criada pela Lei no 2.321, de 11 de abril de 1966, passando por reformulações posteriores, tendo em vista atender as disposições da Lei Federal no 8.080, de 1990, que institui o Sistema Único de Saúde.
Há seis anos o CEP-SESAB está sediado na Escola Estadual de Saúde Pública, órgão vinculado a Superintendência de Recursos Humanos da Saúde - SUPERH/ SESAB, onde tem disponível logística e infra-estrutura adequada ao seu funcionamento. Atende unidades da rede estadual de saúde, que desenvolvem ou são campos de pesquisa, disponibilizando os instrumentos de orientação, apreciação e deliberação, tendo em vista a agilização e operacionalização da aprovação ética dos projetos, em conformidade com as normas do CONEP e resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde.
Com a aprovação do Projeto de Implantação e Implementação do Comitê de Ética em Pesquisa da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - CEP-SESAB foram agilizados os trâmites para a institucionalização deste Comitê. Assim, em 16 de janeiro de 2004, publicou-se a Portaria nº 040, no Diário Oficial do Estado, instituindo formalmente o CEP-SESAB e em 27 de janeiro do mesmo ano obteve-se aprovação do seu registro junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP. As atividades regulares do comitê foram iniciadas no dia 06 de abril de 2004, quando aconteceu a primeira reunião do CEP.
Desde a sua constituição, a composição do colegiado do CEP referenda-se nos critérios da multidisciplinaridade e multirepresentatividade institucional, assim como procura contemplar a diversidade religiosa, étnica e sócio-cultural da Bahia. Os representantes dos usuários são indicados pelo Conselho Estadual de Saúde e/ou pela instituição a qual se vinculam, através de ofícios em resposta a solicitação formal do CEP-SESAB.
MEMBROS DO COMITÊ DE ÉTICA
Coordenador do CEP :Carlos Alberto Lima da Silva
Secretária Executiva : Shirlei da Silva Xavier
Secretária Administrativa : Maria Cristina do Nascimento Bustani
Representante dos usuários : Suzana Bernardes Dias
TITULARES |
SUPLENTES |
André Seutin |
Anamélia Lins e Silva Franco |
Eleonora Lima Peixinho Guimarães |
Tereza Cristina B. de Jesus Deiró |
Emmanuela Mendes Amorim |
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Ester Aida Gelman |
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José Carlos Barboza Filho |
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Gesilda Meira Lessa |
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Helena Maria Silveira Fraga Maia |
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Jamile Oliveira Lima |
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Luana Gomes Rodrigues Horiuchi |
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Maria Lígia Rangel Santos |
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Mariana Lins Costa |
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Monique Azevedo Esperidião |
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Rosa Malena Fagundes Xavier |
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Rosângela da Luz Matos |
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Suzana Bernardes Dias |
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Valéria Catarina dos Santos Lima |
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Vânia Sampaio Alves |
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Projetos de Pesquisa envolvendo humanos, seja de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou partes dele, incluindo o manejo de informações ou materiais, deverão ser submetidos à revisão ética e acompanhamento de um CEP - Comitê de Ética em Pesquisa, em cumprimento a Resolução CNS 196/96 e 251/97.
O encaminhamento de projetos de pesquisa ao CEP-SESAB será fluxo contínuo e deverá ser feito através de um protocolo de pesquisa, instruído com os seguintes documentos de preenchimento obrigatório:
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FR (Folha de Rosto)
- Assinatura do pesquisador responsável. Em caso de alunos de graduação a folha de rosto deve ser preenchida e assinada pelo orientador;
- Assinatura e carimbo da instituição onde será realizado o projeto.
- Ofício de encaminhamento ao CEP;
- Projeto contendo os itens abaixo relacionados:
1. Sumário;
2. Introdução;
3. Justificativa;
4. Objetivos;
5. Hipóteses (se a pesquisa for quantitativa);
6. Revisão da Literatura;
7. Metodologia;
8. Aspectos Éticos;
8.1 Critérios de Participação (recrutamento, critérios de inclusão/exclusão, interrupção da pesquisa);
8.2 Análise de riscos e benefícios;
9. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;
10. Declaração de concordância das Instituições Participantes (no caso de mais de uma instituição);
11. Orçamento;
12. Cronograma;
13. Referências Bibliográficas;
14. Anexos;
15. Curriculum lattes dos pesquisadores;
- Encadernação na ordem que segue;
- 3 vias do projeto (2 encadernados e 1 digitalizado)
OBS: O pesquisador deverá trazer o projeto de pesquisa gravado em um CD.
Procedimentos:
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Ao cadastrar-se como pesquisador o sistema lhe dará uma senha;
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Em seguida, no ícone ENTRAR NO SISNEP, digite seu CPF e senha, para cadastrar a pesquisa;
- Depois de efetuado o cadastramento da pesquisa, o sistema gera a FR (Folha de Rosto) a qual deverá ser devidamente assinada pelo pesquisador responsável e pela instituição onde será realizado o projeto.
LOCALIZAÇÃO DO CEP-SESAB
A documentação completa deverá ser entregue no Comitê de Ética em Pesquisa da SESAB, na Escola Estadual de Saúde Pública - EESP, Rua Conselheiro Pedro Luís, n° 171, Cep: 41.950-610 - Rio Vermelho; para a devida conferência, registro de entrada e abertura do processo.
Contato: 3116-5316 (Maria Cristina Bustani - Secretária Administrativa)
DÚVIDAS MAIS FREQUENTES
-
Será que o meu projeto deve ser encaminhado para o Comitê de Ética em Pesquisa?
Nos termos da Resolução CNS 196/96, todo e qualquer projeto de pesquisa que seja relativo a seres humanos (direta ou indiretamente) deve ser submetido à apreciação de um CEP. Incluem os projetos com dados secundários, pesquisas sociológicas, antropológicas e epidemiológicas. Este Comitê de Ética em Pesquisa da SESAB avalia projetos que serão realizados em alguma instituição pública do Estado.
Se sua dúvida não estiver aqui, escreva para nós.
CALENDÁRIO 2010 DO CEP-SESAB
MÊS |
DATA |
HORÁRIO |
JANEIRO |
Recesso do CEP |
FEVEREIRO |
04/02/2010 |
17:30h |
MARÇO |
11/03/2010 |
17:30h |
ABRIL |
08/04/2010 |
17:30h |
MAIO |
13/05/2010 |
17:30h |
JUNHO |
10/06/2010 |
17:30h |
JULHO |
08/07/2010 |
17:30h |
AGOSTO |
12/08/2010 |
17:30h |
SETEMBRO |
09/09/2010 |
17:30h |
OUTUBRO |
14/10/2010 |
17:30h |
NOVEMBRO |
11/11/2010 |
17:30h |
DEZEMBRO |
09/12/2010 |
17:30h |
CALENDÁRIO DE DATA LIMITE PARA ENTRADA DOS PROJETOS NAS REUNIÕES - 2010
MÊS |
DATA |
HORÁRIO |
JANEIRO |
Recesso do CEP |
FEVEREIRO |
Até 15/01 |
MARÇO |
Até 19/02 |
ABRIL |
Até 19/03 |
MAIO |
Até 23/04 |
JUNHO |
Até 21/05 |
JULHO |
Até 18/06 |
AGOSTO |
Até 23/07 |
SETEMBRO |
Até 20/08 |
OUTUBRO |
Até 24/09 |
NOVEMBRO |
Até 08/10 |
DEZEMBRO |
Até 19/11 |
Obs: Só deverão compor a pauta das plenárias aqueles projetos encaminhados ao CEP vinte dias antes da data prevista para a reunião (calendário acima). Projetos enviados após este prazo serão analisados na reunião do mês seguinte.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CEP-SESAB
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SEG
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TER
|
QUA
|
QUI
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SEX
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MANHÃ
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09:00 às 12:00
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Expediente interno
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09:00 às 12:00
|
Expediente interno
|
09:00 às 12:00
|
TARDE
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Expediente interno
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13:00 às 16:00
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Expediente interno
|
13:00 às 16:00
|
Expediente interno
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NOTÍCIAS DO CEP-SESAB
RECLAMAÇÕES/DENÚNCIAS
Se você se sentiu prejudicado com alguma pesquisa avaliada por este CEP, faça a sua denúncia através do nosso e-mail: sesab.cep@saude.ba.gov.br
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