A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 11, inciso IV, do
Regulamento da Anvisa, aprovado pelo Decreto
no. 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o
art. 111, inciso I, alínea "b", § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Portaria no.
593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000, em reunião realizada
em 22 de maio de 2006,
considerando que o processo de acreditação é
um método de consenso, racionalização e
ordenação dos estabelecimentos de saúde e,
principalmente, de educação permanente dos
seus profissionais e que se expressa pela
realização de um processo de avaliação dos
recursos institucionais, voluntário,
periódico e reservado, que tende a garantir
a qualidade da assistência, por meio de
padrões previamente estabelecidos;
considerando que o estabelecimento prévio de
padrões a serem atingidos pelas Organizações
Prestadoras de Serviços de Saúde é condição
indispensável para o desenvolvimento de
programas de acreditação e que o Manual
Brasileiro de Acreditação de Organizações
Prestadoras de Serviços de Saúde e as Normas
para o Processo de Avaliação são os
instrumentos específicos para avaliar a
qualidade assistencial destas instituições
de forma sistêmica e global;
considerando que o Manual Brasileiro de
Acreditação de Organizações Prestadoras de
Serviços de Saúde e as Normas para o
Processo de Avaliação precisam ser
periodicamente revisadas e adequadas à
realidade dos serviços brasileiros,
adota a seguinte Resolução da Diretoria
Colegiada, e eu, Diretor Presidente,
determino a sua publicação:
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