SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA
HOSPITAL
GERAL PRADO VALADARES
07/09/2009
COMUNICADO
Comunicamos a toda comunidade que por necessidade de
melhorar o controle do fluxo de pessoas que visitam e
circulam no Hospital Geral Prado Valadares e
conseqüentemente, reduzir a infecção hospitalar, a
partir do dia 08/09/09, haverá mudança na Rotina de
visitas aos pacientes, conforme elencamos a seguir:
1- Todo
visitante deverá apresentar na recepção um documento
de identificação, para ter acesso ao hospital, ficando o
documento guardado na portaria, até a saída do
acompanhante;
2- Ao
ter acesso ao hospital, todo visitante receberá
obrigatoriamente um crachá de identificação, o
qual deverá ser devolvido na sua saída;
3- Cada
paciente terá direito a receber a visita de no máximo
duas pessoas de cada vez, obedecendo a seguinte
distribuição:
-
UTI – diariamente dás 10h30min às 11h e 15h30min às 16h,
1 visitante por vez.
-
Berçário diariamente das 14h30min ás 14h30min, (pai e
mãe), exceções como Serviço Social.
-
Psiquiatria – diariamente das 14h30min às 15h30min, 2
visitas/dia.
-
Clinica Cirúrgica (pacientes operados) – 1 pessoa de
cada vez, limitando-se a 4 por dia, das 14h30min às
15h30min diariamente.
-
Obstetrícia, (Puerpério), Pediatria, Clinica Médica - 2
pessoas de cada vez, limitando-se a 4 por dia dás
14h30min às 15h30min diariamente.
-
Clinica Neurológica – 2 pessoas de cada vez,
limitando-se a 3 por dia, diariamente, das 14h30min ás
15h30min.
-
Pronto Socorro – 1(um) visitante por vez, limitando-se a
3 (três) por dia, somente para pacientes internados.
4- Os
acompanhantes também receberão um crachá, o qual deverá
ser usado, durante sua permanência no hospital, sendo
repassado para o outro acompanhante na troca de plantão,
nos seguintes horários:
-
7 às 9h e das 19 às 21h
OBS:
1- o acompanhante que for encontrado nas dependências
do hospital sem o crachá, ficará impedido de exercer a
função de acompanhante.
2-
Só terão direito a acompanhante os seguintes casos
previstos em lei: - Crianças e adolescentes
-
Pacientes Idosos
-
Pacientes graves, exceto os da UTI
Os
casos especiais serão analisados pelo Serviço Social.
Maiores informações acesse a
Norma para Visitantes e Acompanhantes do HGPV
- Portaria HGPV 022/2009 de 01/06/09.
Silvio Arcanjo Matos Filho
Diretor Administrativo