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A Direção Clínica possui as seguintes atribuições, no âmbito do serviço e em suas
relações com as demais instituições:
Se Responsabilizar, tecnicamente, após prévia avaliação, por
decisões, normas, condutas, pareceres e atendimentos relativos área
clínica do HGPV.
Participar das atividades de capacitação de Recursos Humanos,
interna e externamente, relacionadas à área clínica.
Propor e avaliar normas, condutas e protocolos de tratamento e de
prestação de informações a serem aplicados no atendimento aos
pacientes.
Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da
instituição
Avaliar projetos de pesquisa, estudos colaborativos, convênios,
contratos e demais ações que envolvam ações de atendimento
ambulatorial, hospitalar e urgência/emergência, quanto ao interesse
científico e adequação às finalidades e objetivos do serviço.
Participar da coordenação de processo seletivo que vise admissão de
pessoal (permanente e/ou temporário) destinado a atuar no
atendimento do Hospital.
Coordenar e orientar o Corpo Clínico da instituição.
Além destas, o Coordenador Clínico do HGPV pode servir como
interlocutor no diálogo do serviço com os profissionais da área
médica, visando contribuir para o aprimoramento de nossas atividades
e para maior qualificação do atendimento de urgências e emergências
à população.
Supervisionar a execução das atividades de assistência médica na
instituição.
Para facilitar este diálogo, os médicos interessados devem ter um
canal de comunicação aberto para permanente troca de experiências e
encaminhamento de criticas e sugestões ao nosso trabalho, no que
tange ao corpo clínico.
Promover e exigir o exercício ético da medicina e zelar pela fiel
observância do Código de Ética Médica observando
as Resoluções do CFM e do CREMEB diretamente relacionadas à vida do
Corpo Clínico da instituição.
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