Direção Clínica

A Direção Clínica possui as seguintes atribuições, no âmbito do serviço e em suas relações com as demais instituições:

Se Responsabilizar, tecnicamente, após prévia avaliação, por decisões, normas, condutas, pareceres e atendimentos relativos área clínica do HGPV.

Participar das atividades de capacitação de Recursos Humanos, interna e externamente, relacionadas à área clínica.

Propor e avaliar normas, condutas e protocolos de tratamento e de prestação de informações a serem aplicados no atendimento aos pacientes.

Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição

Avaliar projetos de pesquisa, estudos colaborativos, convênios, contratos e demais ações que envolvam ações de atendimento ambulatorial, hospitalar e urgência/emergência, quanto ao interesse científico e adequação às finalidades e objetivos do serviço.

Participar da coordenação de processo seletivo que vise admissão de pessoal (permanente e/ou temporário) destinado a atuar no atendimento do Hospital.

Coordenar e orientar o Corpo Clínico da instituição.

Além destas, o Coordenador Clínico do HGPV pode servir como interlocutor no diálogo do serviço com os profissionais da área médica, visando contribuir para o aprimoramento de nossas atividades e para maior qualificação do atendimento de urgências e emergências à população.

Supervisionar a execução das atividades de assistência médica na instituição.

Para facilitar este diálogo, os médicos interessados devem ter um canal de comunicação aberto para permanente troca de experiências e encaminhamento de criticas e sugestões ao nosso trabalho, no que tange ao corpo clínico.

Promover e exigir o exercício ético da medicina e zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica observando as Resoluções do CFM e do CREMEB diretamente relacionadas à vida do Corpo Clínico da instituição.

Diretora Clínica:

Maria Celeste Lopes Santana, CREMEB 15.824

 

 

 

 

 

Telefones:

73 3528-7100

 

 

 

 

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