Direção Técnica

O Diretor Técnico é responsável pelo exercício ético da Medicina no estabelecimento médico/instituição, não somente perante o Conselho, como também perante a Lei.

O Diretor Técnico, tem como incumbência, além de assegurar condições adequadas de trabalho e os meios imprescindíveis a uma boa prática médica, supervisionar e coordenar todos os serviços técnicos desenvolvidos no estabelecimento de saúde, além de observar o cumprimento das normas em vigor, devendo, ainda, assegurar o funcionamento pleno e autônomo das Comissões de Ética Médica da instituição.

Ademais, nos termos do artigo 28 do Decreto nº 20.931/32, a existência do cargo de Coordenador Técnico é obrigatória em qualquer organização hospitalar ou de assistência médica, sendo ele o principal responsável pelo funcionamento da instituição, nos termos do artigo 11 da resolução CFM nº 997/80.

 

As principais atribuições do Coordenador Técnico são:

a) zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;

b) assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição;

c) assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica;

d) cientificar à Mesa Administrativa da instituição das irregularidades que se relacionem com a boa ordem, asseio e disciplina hospitalares;

e) executar e fazer executar a orientação dada pela instituição em matéria administrativa;

f) representar a instituição em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, quando exigirem a legislação em vigor;

g) manter perfeito relacionamento com os membros do Corpo Clínico da instituição;

h) supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição;

i) zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição.

 

Diretor:

 

 

 

 

 

 

 

Manual do Diretor Técnico do CREMERJ 5ª Edição, 2006

 

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