O Diretor Técnico é
responsável pelo exercício ético da Medicina no estabelecimento
médico/instituição, não somente perante o Conselho, como também
perante a Lei.
O Diretor Técnico, tem como
incumbência, além de assegurar condições adequadas de trabalho e os
meios imprescindíveis a uma boa prática médica, supervisionar e
coordenar todos os serviços técnicos desenvolvidos no
estabelecimento de saúde, além de observar o cumprimento das normas
em vigor, devendo, ainda, assegurar o funcionamento pleno e autônomo
das Comissões de Ética Médica da instituição.
Ademais, nos termos do artigo 28 do
Decreto nº 20.931/32, a existência do cargo de Coordenador Técnico é
obrigatória em qualquer organização hospitalar ou de assistência
médica, sendo ele o principal responsável pelo funcionamento da
instituição, nos termos do artigo 11 da resolução CFM nº 997/80.
As principais atribuições do
Coordenador Técnico são:
a) zelar pelo cumprimento das
disposições legais e regulamentares em vigor;
b) assegurar condições dignas de
trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o
melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde
em benefício da população usuária da instituição;
c) assegurar o pleno e autônomo
funcionamento das Comissões de Ética Médica;
d) cientificar à Mesa Administrativa
da instituição das irregularidades que se relacionem com a boa
ordem, asseio e disciplina hospitalares;
e) executar e fazer executar a
orientação dada pela instituição em matéria administrativa;
f) representar a instituição em suas
relações com as autoridades sanitárias e outras, quando exigirem a
legislação em vigor;
g) manter perfeito relacionamento com
os membros do Corpo Clínico da instituição;
h) supervisionar a execução das
atividades de assistência médica da instituição;
i) zelar pelo fiel cumprimento do
Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição.
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