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> Início

Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar

O Ministério da Saúde através da Portaria nº 2529/GM de 23/11/2004, instituiu o Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, e define critérios para qualificações e competências dos estabelecimentos hospitalares, cuja implantação está regulamentada pela Portaria SVS nº 1 de 17/01/2005.

O Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica compreende o conjunto articulado de instituições do setor público e privado, componentes do SUS e que direta ou indiretamente notifica doenças e agravos e presta serviços à população.

O Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar é integrado por todo o hospital em funcionamento no território nacional independentemente de sua natureza e da existência da relação para prestação de serviços ao SUS.

A Vigilância Epidemiológica utiliza a informação como ferramenta básica imprescindível para desencadear o processo “informação–decisão-ação”, que sintetiza a dinâmica de suas atividades a partir da informação de caso ou suspeito de uma doença ou agravo à saúde.

Ressalta-se então a importância do ambiente hospitalar como fonte de identificação das Doenças de Notificação Compulsória (DNC), surtos e/ou epidemias, uma vez que estas representam riscos a saúde da população e que o seu conhecimento precoce é primordial para o desenvolvimento de ações de vigilância epidemiológica.

O ambiente hospitalar é considerado também fonte de informação para outros problemas de saúde, possibilitando o acompanhamento do perfil de morbi-mortalidade da população atendida e, contribuindo para o planejamento, organização e operacionalização das ações de saúde.

A portaria acima referida define competências dos componentes do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e cria a Rede Nacional de Hospitais de Referência com 14 Hospitais de Referência no Estado da Bahia, classificados em Níveis I, II, e III de acordo com critérios estabelecidos para seleção e qualificação.

Histórico:

O Núcleo Hospitalar de Epidemiologia foi implantado no HGPV em fevereiro de 2009.

Proposta de credenciamento na Rede Nacional de Hospitais de Referência em Vigilância Epidemiológica Hospitalar, aprovada pela 173ª Reunião Ordinária da CIB-BA em 21/05/09.

Publicado o credenciamento do HGPV em 07 de outubro de 2009 no DOU através da portaria 2.332, de 06 de outubro de 2009.

 

> Saiba mais

 

Equipe:

Edna Moreira Barros - Coordenadora

Silvana Rita Sampaio - Técnica do NHE

Debora Grasiele Campos Bahia - Estagiária

Natali Ramos Lima - Estagiária

Clique abaixo e veja os Boletins Epidemiológicos do NHE do HGPV:

Boletim NHE 01 Boletim NHE 02 Boletim NHE 03 Boletim NHE 04

Boletim NHE 05

Boletim NHE 06 Boletim NHE 07 Boletim NHE 08 Boletim NHE 09 Boletim NHE 10
Boletim NHE 11 Boletim NHE 12 Boletim NHE 13    
   

PROTOCOLO DE NOTIFICAÇÃO E DE INVESTIGAÇÃO

Atualização: 05.06.2009

 

PROTOCOLO DE MANEJO CLÍNICO E VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA DA INFLUENZA

08 de julho de 2009


Base Legal:

PORTARIA Nº 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2005 - Regulamenta a implantação do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar, integrando o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica.

PORTARIA Nº 1172/GM Em 15 de junho de 2004 - Regulamenta a NOB SUS 01/96 no que se refere às competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, na área de Vigilância em Saúde, define a sistemática de financiamento e dá outras providências.

Portaria 2529/2004 - Institui o Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, define competências para os estabelecimentos hospitalares, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, cria a Rede Nacional de Hospitais de Referência para o referido Subsistema e define critérios para qualificação de estabelecimentos.

 

 

Rua São Cristóvão, s/n - Centro - 45.203-110 / Jequié - Bahia

jequie.hgpv@gmail.com  Fone: 73 3528-7100    FAX 73 3525-6357
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