Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito
Hospitalar
O Ministério da Saúde através da Portaria nº 2529/GM de 23/11/2004,
instituiu o Subsistema
Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar,
e define critérios para qualificações e competências dos
estabelecimentos hospitalares, cuja implantação está regulamentada
pela Portaria SVS nº 1 de 17/01/2005.
O Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica
compreende o conjunto articulado de instituições do setor público e
privado, componentes do SUS e que direta ou indiretamente notifica
doenças e agravos e presta serviços à população.
O Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito
Hospitalar
é integrado por todo o hospital em funcionamento no território
nacional independentemente de sua natureza e da existência da
relação para prestação de serviços ao SUS.
A Vigilância Epidemiológica utiliza a informação como ferramenta
básica imprescindível para desencadear o processo
“informação–decisão-ação”, que sintetiza a dinâmica de suas
atividades a partir da informação de caso ou suspeito de uma doença
ou agravo à saúde.
Ressalta-se então a importância do ambiente hospitalar como fonte de
identificação das Doenças de Notificação Compulsória (DNC), surtos
e/ou epidemias, uma vez que estas representam riscos a saúde da
população e que o seu conhecimento precoce é primordial para o
desenvolvimento de ações de vigilância epidemiológica.
O ambiente hospitalar é considerado também fonte de informação para
outros problemas de saúde, possibilitando o acompanhamento do perfil
de morbi-mortalidade da população atendida e, contribuindo para o
planejamento, organização e operacionalização das ações de saúde.
A portaria acima referida define competências dos componentes do
Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e cria a
Rede Nacional de Hospitais
de Referência com 14 Hospitais de Referência no Estado da
Bahia, classificados em Níveis I, II, e III de acordo com critérios
estabelecidos para seleção e qualificação.
Histórico:
O Núcleo Hospitalar de Epidemiologia foi implantado no HGPV em
fevereiro de 2009.
Proposta de credenciamento na Rede Nacional de
Hospitais de Referência em Vigilância Epidemiológica Hospitalar, aprovada pela 173ª Reunião
Ordinária da CIB-BA em 21/05/09.
Publicado o credenciamento do
HGPV em 07 de outubro de 2009 no DOU através da
portaria 2.332, de 06 de outubro de
2009.
> Saiba mais
Equipe:
Edna Moreira Barros - Coordenadora
Silvana Rita Sampaio - Técnica do NHE
Debora Grasiele Campos Bahia - Estagiária
Natali Ramos Lima - Estagiária
Clique abaixo e veja os Boletins Epidemiológicos do
NHE do HGPV:
PROTOCOLO DE NOTIFICAÇÃO E DE INVESTIGAÇÃO
Atualização: 05.06.2009
PROTOCOLO DE MANEJO CLÍNICO E VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA DA INFLUENZA
08 de julho de 2009
Base Legal:
PORTARIA Nº 1, DE 17 DE
JANEIRO DE 2005 - Regulamenta a
implantação do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em
âmbito Hospitalar, integrando o Sistema Nacional de Vigilância
Epidemiológica.
PORTARIA Nº 1172/GM
Em 15 de junho de 2004 -
Regulamenta a NOB SUS 01/96 no que se refere às
competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, na
área de
Vigilância em Saúde,
define a sistemática de financiamento e dá outras providências.
Portaria 2529/2004
- Institui o Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em
Âmbito Hospitalar, define competências para os estabelecimentos
hospitalares, a União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios, cria a Rede Nacional de Hospitais de Referência para o
referido Subsistema e define critérios para qualificação de
estabelecimentos.
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