Direção Geral

De acordo com o DECRETO Nº 10.139 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006  que aprova o Regimento da Secretaria da Saúde, em seu art. 25 - aos titulares de cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:

VII - Diretor das Diretorias Regionais de Saúde, de Hospitais, de Unidades de Emergência e de Unidades Especiais de Atenção à Saúde:

a)    dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da respectiva unidade;

b)    cumprir e fazer cumprir a programação das atividades da unidade, bem como as normas, instruções, rotinas e procedimentos técnicos e administrativos emanados das unidades;

c)    estabelecer normas, instruções, rotinas e procedimentos técnicos e administrativos para as respectivas unidades;

d)    encaminhar ao superior imediato, relatórios mensais e anuais ou quando solicitados, referentes às atividades da unidade;

e)    propor e solicitar treinamento para os servidores que lhe sejam subordinados;

f)    sugerir medidas e providências de natureza técnica, visando o melhor rendimento da prestação de serviço.

 

Além dessas atribuições cabe à Direção do HGPV atuar em conjunto com a Superintendência e Diretoria da Rede Própria da SESAB realizando as seguintes atividades:

Elaborar o Plano de Ação da Atenção Hospitalar, assim como controlar e avaliar técnica e administrativamente o desempenho da unidade.

 

v  Área de Assistência:

Ø  assegurar as condições necessárias à prestação de uma assistência de qualidade e utilização adequada dos recursos;

Ø  promover e realizar estudos para a definição, revisão e adequação do perfil assistencial da unidade;

Ø  promover e realizar estudos para a definição do perfil e quantitativo de recursos humanos necessários ao desenvolvimento dos serviços de saúde da unidade;

Ø  identificar necessidades de treinamento e propor os conteúdos programáticos, para qualificação dos recursos humanos envolvidos com a assistência à saúde;

Ø  promover e participar da elaboração de protocolos e normas técnicas da área de assistência;

Ø  monitorar, fiscalizar, avaliar e controlar as ações e serviços de média e de alta complexidade prestados pela unidade.

v  Área de Serviços de Diagnose e Terapia:

Ø  promover e realizar estudos para a definição do perfil e quantitativo de recursos humanos necessários ao desenvolvimento dos serviços de diagnose e terapia da unidade;

Ø  definir as necessidades de treinamento e propor os conteúdos programáticos para qualificação dos recursos humanos envolvidos com a prestação de serviços de diagnose e terapia da unidade;

Ø  participar da elaboração de contratos e controlar a execução dos serviços de diagnose e terapia na unidade;

Ø  coordenar o processo de elaboração de normas técnicas da área de diagnose e terapia da unidade;

Ø  organizar e implementar serviço ambulatorial especializado e de apoio e diagnóstico da unidade.

v  Área de Apoio Logístico:

Ø  planejar, programar e disciplinar a utilização de recursos materiais e financeiros necessários à prestação de serviços na unidade;

Ø  elaborar e controlar a execução dos contratos com prestadores de serviços de apoio logístico para a assistência hospitalar da unidade;

Ø  promover e realizar estudos para a definição do perfil e quantitativo de recursos humanos necessários ao desenvolvimento dos serviços de apoio logístico;

Ø  definir as necessidades de treinamento e propor os conteúdos programáticos para qualificação dos recursos humanos envolvidos com a prestação de apoio logístico;

Ø  promover e participar da elaboração de normas técnicas para uso dos serviços de apoio logístico.

 

Controlar e avaliar a gerência, a prestação de serviços e o processo de acreditação da unidade, visando o estabelecimento de padrões de qualidade:

 

v  Área de Controle e Avaliação da Gerência da Unidade:

Ø  celebrar Contratos de Gestão;

Ø  elaborar relatórios sobre a unidade;

Ø  estabelecer, acompanhar e monitorar indicadores;

Ø  participar da elaboração de protocolos de avaliação do desempenho assistencial e administrativo da unidade;

Ø  solicitar participação, ampliação, redução e outras alterações de serviços e atividades;

Ø  controlar e avaliar o desempenho da unidade.

v  Área de Controle e Avaliação da Gerência em Parcerias:

Ø  elaborar relatórios sobre os resultados alcançados na execução dos Contratos de Gestão, e cumprimento dos Termos de Cooperação entre Entes Públicos - TCEP;

v  Área de Controle, Avaliação e Custos:

Ø  elaborar orçamento da unidade em parceria com a Diretoria da Rede Própria e acompanhar sua execução;

Ø  encaminhar propostas de alteração do orçamento da unidade;

Ø  controlar e avaliar o desempenho administrativo da unidade;

Ø  elaborar relatórios sobre as atividades da unidade;

Ø  desenvolver com as parcerias intra e interinstitucionais, pesquisas e estudos com a finalidade de produzir, armazenar e difundir conhecimento especializado;

Ø  estabelecer, acompanhar e monitorar os indicadores de qualidade, econômico/financeiro e de expansão da unidade;

Ø  promover e realizar estudos sobre os custos dos serviços prestados pela unidade.

 

Matricial:

Todas as demais Coordenações, Colegiados de Gestão, Comissões, Comitês, Profissionais de Saúde, Funcionários Administrativos, Técnicos, ou seja, servidores e colaboradores da Unidade como um todo.

 

 

Diretora:

Polliana Leandro Oliveira

jequie.hgpv@gmail.com

Telefones:

73 3528-7100

 

Ramal: 141

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