De acordo com o DECRETO Nº 10.139 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006 que
aprova o Regimento da Secretaria da Saúde, em seu art. 25 - aos titulares de cargos em comissão, além do desempenho
das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em
legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e
específicas a seguir enumeradas:
VII - Diretor das Diretorias Regionais
de Saúde, de Hospitais, de Unidades de
Emergência e de Unidades Especiais de Atenção à Saúde:
a)
dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades
da respectiva unidade;
b)
cumprir e fazer cumprir a programação das atividades da unidade, bem
como as normas, instruções, rotinas e procedimentos técnicos e
administrativos emanados das unidades;
c)
estabelecer normas, instruções, rotinas e procedimentos técnicos e
administrativos para as respectivas unidades;
d)
encaminhar ao superior imediato, relatórios mensais e anuais ou
quando solicitados, referentes às atividades da unidade;
e)
propor e solicitar treinamento para os servidores que lhe sejam
subordinados;
f)
sugerir medidas e providências de natureza técnica, visando o melhor
rendimento da prestação de serviço.
Além dessas atribuições cabe à Direção do HGPV atuar em conjunto com
a Superintendência e Diretoria da Rede Própria da SESAB realizando
as seguintes atividades:
Elaborar o Plano de Ação da Atenção Hospitalar, assim como controlar
e avaliar técnica e administrativamente o desempenho da unidade.
v
Área de Assistência:
Ø
assegurar as condições necessárias à prestação de uma
assistência de qualidade e utilização adequada dos recursos;
Ø
promover e realizar estudos para a definição, revisão e
adequação do perfil assistencial da unidade;
Ø
promover e realizar estudos para a definição do perfil e
quantitativo de recursos humanos necessários ao desenvolvimento
dos serviços de saúde da unidade;
Ø
identificar necessidades de treinamento e propor os conteúdos
programáticos, para qualificação dos recursos humanos envolvidos
com a assistência à saúde;
Ø
promover e participar da elaboração de protocolos e normas
técnicas da área de assistência;
Ø
monitorar, fiscalizar, avaliar e controlar as ações e serviços
de média e de alta complexidade prestados pela unidade.
v
Área de Serviços de Diagnose e Terapia:
Ø
promover e realizar estudos para a definição do perfil e
quantitativo de recursos humanos necessários ao desenvolvimento
dos serviços de diagnose e terapia da unidade;
Ø
definir as necessidades de treinamento e propor os conteúdos
programáticos para qualificação dos recursos humanos envolvidos
com a prestação de serviços de diagnose e terapia da unidade;
Ø
participar da elaboração de contratos e controlar a execução dos
serviços de diagnose e terapia na unidade;
Ø
coordenar o processo de elaboração de normas técnicas da área de
diagnose e terapia da unidade;
Ø
organizar e implementar serviço ambulatorial especializado e de
apoio e diagnóstico da unidade.
v
Área de Apoio Logístico:
Ø
planejar, programar e disciplinar a utilização de recursos
materiais e financeiros necessários à prestação de serviços na
unidade;
Ø
elaborar e controlar a execução dos contratos com prestadores de
serviços de apoio logístico para a assistência hospitalar da
unidade;
Ø
promover e realizar estudos para a definição do perfil e
quantitativo de recursos humanos necessários ao desenvolvimento
dos serviços de apoio logístico;
Ø
definir as necessidades de treinamento e propor os conteúdos
programáticos para qualificação dos recursos humanos envolvidos
com a prestação de apoio logístico;
Ø
promover e participar da elaboração de normas técnicas para uso
dos serviços de apoio logístico.
Controlar e avaliar a gerência, a prestação de serviços e o processo
de acreditação da unidade, visando o estabelecimento de padrões de
qualidade:
v
Área de Controle e Avaliação da Gerência da Unidade:
Ø
celebrar Contratos de Gestão;
Ø
elaborar relatórios sobre a unidade;
Ø
estabelecer, acompanhar e monitorar indicadores;
Ø
participar da elaboração de protocolos de avaliação do
desempenho assistencial e administrativo da unidade;
Ø
solicitar participação, ampliação, redução e outras alterações
de serviços e atividades;
Ø
controlar e avaliar o desempenho da unidade.
v
Área de Controle e Avaliação da Gerência em Parcerias:
Ø
elaborar relatórios sobre os resultados alcançados na execução
dos Contratos de Gestão, e cumprimento dos Termos de Cooperação
entre Entes Públicos - TCEP;
v
Área de Controle, Avaliação e Custos:
Ø
elaborar orçamento da unidade em parceria com a Diretoria da
Rede Própria e acompanhar sua execução;
Ø
encaminhar propostas de alteração do orçamento da unidade;
Ø
controlar e avaliar o desempenho administrativo da unidade;
Ø
elaborar relatórios sobre as atividades da unidade;
Ø
desenvolver com as parcerias intra e interinstitucionais,
pesquisas e estudos com a finalidade de produzir, armazenar e
difundir conhecimento especializado;
Ø
estabelecer, acompanhar e monitorar os indicadores de qualidade,
econômico/financeiro e de expansão da unidade;
Ø
promover e realizar estudos sobre os custos dos serviços
prestados pela unidade.
Matricial:
Todas as demais Coordenações, Colegiados de Gestão,
Comissões, Comitês, Profissionais de Saúde, Funcionários
Administrativos, Técnicos, ou seja, servidores e colaboradores da
Unidade como um todo.
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